{"id":423,"__str__":"EMENDA MODIFICATIVA n\u00ba 12 de 2024","link_detail_backend":"/materia/423","metadata":{},"numero":12,"ano":2024,"numero_protocolo":263,"data_apresentacao":"2024-11-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda Modificativa      /2024 ao Projeto de Lei 29/2024 \r\nLei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual\r\nEmenda ao Projeto de Lei n\u00ba 29/2024 de 30 de setembro de 2024, de autoria do Poder Executivo, que \u201cEstima a Receita e fixa a Despesa do Or\u00e7amento Anual do Munic\u00edpio de Cachoeira para o Exerc\u00edcio financeiro de 2025 e determina outras providencias\u201d,\r\nS\u00famula: altera os artigos (5\u00ba e 6\u00ba) da sess\u00e3o IV das autoriza\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nArtigo 1\u00ba - Os Art. 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 029/2024 no que disp\u00f5es sobre a lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA, passa a vigorar a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\n                    Se\u00e7\u00e3o IV\r\n                    Das Autoriza\u00e7\u00f5es\r\n                    Art. 5\u00b0. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constitui\u00e7\u00e3o no art. 165, \u00a7 8\u00ba, e a Lei Federal n\u00ba 4.320/64, em seu art. 7\u00ba, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: \r\n                    I \u2013 Abrir cr\u00e9ditos suplementares destinados ao refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: \r\n                    a) Decorrentes de super\u00e1vit financeiro, at\u00e9 o limite do valor apurado em Balan\u00e7o Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, \u00a7\u00a7 1\u00b0, inciso I e 2\u00b0, da Lei n\u00b0 4.320/64; \r\n                   b) Provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite do valor apurado na forma do art.43, \u00a71\u00b0, inciso II, e \u00a7\u00a7 3\u00b0 e 4\u00b0 da Lei n\u00b0 4.320/64; \r\n                   c) Decorrentes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es, respeitado o limite de 10 % (dez por cento) do total dos Or\u00e7amentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, \u00a7 1\u00b0, inciso III, da Lei n\u00b0 4.320/64; \r\nParagrafo \u00danico: \u00e0s emendas parlamentares individuais obrigat\u00f3rias previstas no Art. 167A, na Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00e3o poder\u00e3o ser anuladas para cumprimento do inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d do art. 5\u00ba   \r\n                  d) Provenientes de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito ou saldo de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito autorizadas em exerc\u00edcios anteriores e n\u00e3o inclu\u00eddos na estimativa da receita do exerc\u00edcio. \r\n\r\n                   Art. 6\u00ba - O limite autorizado no inciso I, al\u00ednea \u201cc\u201d, do artigo anterior j\u00e1 ser\u00e1 onerado quando o cr\u00e9dito se destinar a: \r\n                   I-\t     atender ao pagamento de despesas decorrentes de precat\u00f3rios judiciais, amortiza\u00e7\u00e3o e juros da d\u00edvida, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. \r\n                   II-\t     atender a despesas financiadas com recursos vinculados a opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e conv\u00eanios. \r\n                   III-\t     Atender a insufici\u00eancias de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das fun\u00e7\u00f5es Sa\u00fade, Assist\u00eancia, Previd\u00eancia, e em Programas de Trabalho relacionados \u00e0 Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dota\u00e7\u00f5es das respectivas fun\u00e7\u00f5es. \r\n                   IV-\t     Atender as despesas relativas \u00e0s emendas parlamentares individuais obrigat\u00f3rias previstas no Art. 167A, na Lei Org\u00e2nica Municipal.   \r\n \r\nArtigo 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArtigo 3\u00ba - Revoga-se as disposi\u00e7\u00f5es em contrario a presente","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-11-29T09:15:22.812900-03:00","ip":"45.229.184.172","ultima_edicao":"2024-11-29T09:10:49.345135-03:00","tipo":21,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[1]}