PARECER nº 1 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER

Ano

2026

Número

1

Data de Apresentação

21/05/2026

Número do Protocolo

150

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Lucas Maia de Carvalho (Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 10:40 - ICP-Brasil)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGULAR

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Trata-se de análise e resposta ao Parecer Jurídico acostado aos autos do Projeto de Lei
    nº 22/2026, emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de
    Cachoeira.
    CONCLUSÃO
    A Assessoria Jurídica falhou ao tentar construir uma tese de inconstitucionalidade por
    vício de iniciativa (já rechaçada pelo STF).
    O PLO nº 22/2026, ao instituir reserva de vagas nos concursos públicos municipais para
    negros, quilombolas e indígenas, legisla sobre regras pré-investidura (aplicáveis a
    candidatos), escapando da reserva de iniciativa do art. 61, § 1º, II, "c", da CF/88, e do
    art. 61, § 4º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Cachoeira.
    Por essas razões, com toda vênia, contesto as conclusões do opinativo anterior e apresento
    de forma fundamentada este PARECER FAVORÁVEL ao prosseguimento, regular
    tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026, atestando sua plena
    constitucionalidade formal e material, seguindo em anexo a cópia integral da Decisão
    do STF no RE 1.126.247/RJ para subsidiar os trabalhos desta Casa Legislativa.
    É o parecer.
    LUCAS MAIA DE CARVALHO
    OAB/BA 39.728

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 150/2026, Data Protocolo: 21/05/2026 - Horário: 14:45:23