EMENDA ADITIVA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
15/07/2025
Número do Protocolo
230
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025 – LDO 2026 Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, regulamentando a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Art. 1º – Fica acrescido o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 14/2025: Art. __ – O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 deverá conter dotação específica para a execução das emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, conforme dispõe o art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, observado o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025. §1º Do montante previsto no caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) será destinado a ações e serviços públicos de saúde. §2º A execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais será obrigatória, salvo impedimento de ordem técnica devidamente justificado pelo Poder Executivo e comunicado à Câmara Municipal. Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de Junho de 2025
LAELSON LUÍS FERREIRA BISPO
VEREADOR AUTOR
AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025 – LDO 2026 Ementa: Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, regulamentando a execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas, nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeira. Art. 1º – Fica acrescido o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 14/2025: Art. __ – O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 deverá conter dotação específica para a execução das emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, conforme dispõe o art. 167-A da Lei Orgânica do Município de Cachoeira, observado o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2025. §1º Do montante previsto no caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) será destinado a ações e serviços públicos de saúde. §2º A execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais será obrigatória, salvo impedimento de ordem técnica devidamente justificado pelo Poder Executivo e comunicado à Câmara Municipal. Art. 2º – Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de Junho de 2025
LAELSON LUÍS FERREIRA BISPO
VEREADOR AUTOR
Indexação
Observação