EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA nº 2 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA

Ano

2025

Número

2

Data de Apresentação

29/07/2025

Número do Protocolo

252

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGULAR

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa ao Projeto de Lei – Voluntariado EPJAI
    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
    Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EPJAI, no âmbito do Município de Cachoeira/BA, para dispor sobre critérios de seleção e capacitação dos voluntários.
    Art. 1º O Projeto de Lei nº ___/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
    “Art. 14-A. A atuação dos voluntários (tutores, monitores e oficineiros) no âmbito do Programa EPJAI será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de seleção, incluindo, no mínimo:
    I – comprovação de escolaridade compatível com a função; II – experiência prévia em atividades educacionais ou comunitárias; III – disponibilidade de horário e compromisso com a formação continuada.
    §1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitação inicial e continuada dos voluntários, com conteúdos voltados à alfabetização de jovens, adultos e idosos, metodologias participativas e inclusão educacional.
    §2º A regulamentação do processo seletivo e da capacitação será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.”
    Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
    Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
    Laelson Luis Ferreira Bispo
    Vereador Autor
    Justificativa – Emenda ao Projeto de Lei PL-EPJAI ____2025
    A presente emenda ao Projeto de Lei que institui o Programa EPJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) tem como objetivo assegurar a qualidade e a efetividade das ações pedagógicas desenvolvidas por voluntários, tais como tutores, monitores e oficineiros. Embora o texto original do projeto preveja a atuação voluntária com ressarcimento de despesas, não estabelece critérios mínimos de qualificação ou mecanismos de seleção e capacitação. A ausência de tais critérios pode comprometer a qualidade do atendimento educacional, além de gerar riscos jurídicos relacionados à responsabilização do poder público por eventuais falhas na condução das atividades educativas. A inclusão de dispositivos que exijam formação mínima, processo seletivo transparente e capacitação inicial e continuada contribui para a profissionalização da atuação voluntária, garantindo maior segurança jurídica e pedagógica ao programa. Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que preconiza a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino. Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer o Programa EPJAI, assegurando que os voluntários envolvidos estejam devidamente preparados para contribuir com a erradicação do analfabetismo e a promoção da cidadania no município de Cachoeira.
    Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
    Laelson Luis Ferreira Bispo
    Vereador Autor

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 252/2025, Data Protocolo: 29/07/2025 - Horário: 20:05:00