EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA nº 2 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Ano
2025
Número
2
Data de Apresentação
29/07/2025
Número do Protocolo
252
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei – Voluntariado EPJAI
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EPJAI, no âmbito do Município de Cachoeira/BA, para dispor sobre critérios de seleção e capacitação dos voluntários.
Art. 1º O Projeto de Lei nº ___/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 14-A. A atuação dos voluntários (tutores, monitores e oficineiros) no âmbito do Programa EPJAI será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de seleção, incluindo, no mínimo:
I – comprovação de escolaridade compatível com a função; II – experiência prévia em atividades educacionais ou comunitárias; III – disponibilidade de horário e compromisso com a formação continuada.
§1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitação inicial e continuada dos voluntários, com conteúdos voltados à alfabetização de jovens, adultos e idosos, metodologias participativas e inclusão educacional.
§2º A regulamentação do processo seletivo e da capacitação será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor
Justificativa – Emenda ao Projeto de Lei PL-EPJAI ____2025
A presente emenda ao Projeto de Lei que institui o Programa EPJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) tem como objetivo assegurar a qualidade e a efetividade das ações pedagógicas desenvolvidas por voluntários, tais como tutores, monitores e oficineiros. Embora o texto original do projeto preveja a atuação voluntária com ressarcimento de despesas, não estabelece critérios mínimos de qualificação ou mecanismos de seleção e capacitação. A ausência de tais critérios pode comprometer a qualidade do atendimento educacional, além de gerar riscos jurídicos relacionados à responsabilização do poder público por eventuais falhas na condução das atividades educativas. A inclusão de dispositivos que exijam formação mínima, processo seletivo transparente e capacitação inicial e continuada contribui para a profissionalização da atuação voluntária, garantindo maior segurança jurídica e pedagógica ao programa. Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que preconiza a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino. Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer o Programa EPJAI, assegurando que os voluntários envolvidos estejam devidamente preparados para contribuir com a erradicação do analfabetismo e a promoção da cidadania no município de Cachoeira.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei que institui o Programa de Incentivo à Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EPJAI, no âmbito do Município de Cachoeira/BA, para dispor sobre critérios de seleção e capacitação dos voluntários.
Art. 1º O Projeto de Lei nº ___/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 14-A. A atuação dos voluntários (tutores, monitores e oficineiros) no âmbito do Programa EPJAI será precedida de processo seletivo simplificado, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos de seleção, incluindo, no mínimo:
I – comprovação de escolaridade compatível com a função; II – experiência prévia em atividades educacionais ou comunitárias; III – disponibilidade de horário e compromisso com a formação continuada.
§1º A Secretaria Municipal de Educação promoverá capacitação inicial e continuada dos voluntários, com conteúdos voltados à alfabetização de jovens, adultos e idosos, metodologias participativas e inclusão educacional.
§2º A regulamentação do processo seletivo e da capacitação será definida por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor
Justificativa – Emenda ao Projeto de Lei PL-EPJAI ____2025
A presente emenda ao Projeto de Lei que institui o Programa EPJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) tem como objetivo assegurar a qualidade e a efetividade das ações pedagógicas desenvolvidas por voluntários, tais como tutores, monitores e oficineiros. Embora o texto original do projeto preveja a atuação voluntária com ressarcimento de despesas, não estabelece critérios mínimos de qualificação ou mecanismos de seleção e capacitação. A ausência de tais critérios pode comprometer a qualidade do atendimento educacional, além de gerar riscos jurídicos relacionados à responsabilização do poder público por eventuais falhas na condução das atividades educativas. A inclusão de dispositivos que exijam formação mínima, processo seletivo transparente e capacitação inicial e continuada contribui para a profissionalização da atuação voluntária, garantindo maior segurança jurídica e pedagógica ao programa. Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e com as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que preconiza a valorização dos profissionais da educação e a qualidade do ensino. Dessa forma, a presente emenda visa fortalecer o Programa EPJAI, assegurando que os voluntários envolvidos estejam devidamente preparados para contribuir com a erradicação do analfabetismo e a promoção da cidadania no município de Cachoeira.
Cachoeira, 29 de Julho de 2025.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador Autor
Indexação
Observação