Ordem do Dia/Expediente: 2 - EMENDA MODIFICATIVA nº 25 de 2025 em 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)

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EMENDA MODIFICATIVA nº 25 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025 Ementa: Altere os Arts. 9º e 10 Onde se lê: “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis...” “Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 30 (trinta) dias...” Leia-se: “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, informando o número de protocolo e prazo estimado para resposta. Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo

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