REQUERIMENTO nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
21/05/2026
Número do Protocolo
149
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 21 de Maio de 2026 às 08:50 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUERIMENTO Nº ___/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – BA,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos do Projeto de Lei nº 22/2026 do seguinte documento:
Parecer Jurídico elaborado pelo procurador do autor, que manifesta entendimento técnico favorável à constitucionalidade formal e material da referida proposição.
I – DO OBJETIVO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar que o referido parecer jurídico:
• integre formalmente o processo legislativo do Projeto de Lei nº 22/2026;
• subsidie a análise pela Comissão de Constituição e Justiça, demais comissões permanentes e vereadores;
• contribua para o adequado exame da matéria à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II – DA JUSTIFICATIVA
O parecer ora apresentado contrapõe-se ao entendimento anteriormente exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa, especialmente no que se refere à alegação de vício formal de iniciativa, demonstrando, com base em fundamentos constitucionais e jurisprudenciais, a viabilidade da tramitação do projeto.
A juntada do referido documento visa garantir:
• maior segurança jurídica no processo legislativo;
• ampla apreciação técnica da matéria;
• respeito ao contraditório no âmbito das análises jurídicas internas.
III – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
1. A juntada aos autos do Projeto de Lei nº 22/2026 do Parecer Jurídico apresentado pelo autor;
2. O encaminhamento do referido documento à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes;
3. Que o parecer seja considerado como subsídio técnico na análise da constitucionalidade e regular tramitação da matéria.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – BA,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos do Projeto de Lei nº 22/2026 do seguinte documento:
Parecer Jurídico elaborado pelo procurador do autor, que manifesta entendimento técnico favorável à constitucionalidade formal e material da referida proposição.
I – DO OBJETIVO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar que o referido parecer jurídico:
• integre formalmente o processo legislativo do Projeto de Lei nº 22/2026;
• subsidie a análise pela Comissão de Constituição e Justiça, demais comissões permanentes e vereadores;
• contribua para o adequado exame da matéria à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
II – DA JUSTIFICATIVA
O parecer ora apresentado contrapõe-se ao entendimento anteriormente exarado pela Assessoria Jurídica desta Casa, especialmente no que se refere à alegação de vício formal de iniciativa, demonstrando, com base em fundamentos constitucionais e jurisprudenciais, a viabilidade da tramitação do projeto.
A juntada do referido documento visa garantir:
• maior segurança jurídica no processo legislativo;
• ampla apreciação técnica da matéria;
• respeito ao contraditório no âmbito das análises jurídicas internas.
III – DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
1. A juntada aos autos do Projeto de Lei nº 22/2026 do Parecer Jurídico apresentado pelo autor;
2. O encaminhamento do referido documento à Comissão de Constituição e Justiça e às demais comissões competentes;
3. Que o parecer seja considerado como subsídio técnico na análise da constitucionalidade e regular tramitação da matéria.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador autor
Indexação
Observação