EMENDA MODIFICATIVA nº 11 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
11
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
376
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 18:00 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social:
I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades de trabalho no âmbito urbano e rural;
II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação técnica voltadas à população;
III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas nos programas “Cidade Modelo” e “Agricultura Mais Forte” as seguintes ações programáticas, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social:
I – Promoção de iniciativas de incentivo à geração de ocupações e oportunidades de trabalho no âmbito urbano e rural;
II – Desenvolvimento de ações de formação, capacitação profissional e qualificação técnica voltadas à população;
III – Apoio a iniciativas, empreendimentos produtivos locais, associações e cooperativas, visando ao fortalecimento da economia comunitária e regional.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação