EMENDA MODIFICATIVA nº 13 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
13
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
378
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 17:47 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, destinadas ao fortalecimento da rede socioassistencial do Município:
I – Promoção de iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura física dos CRAS existentes, contemplando ações de reforma e adequação estrutural;
II – Desenvolvimento de ações destinadas à ampliação das condições de acessibilidade e segurança nas unidades;
III – Fomento à modernização dos espaços de atendimento, com apoio à aquisição de equipamentos e melhorias funcionais;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento com definição de metas físicas por unidade e cronograma de execução;
V – Desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação, com utilização de indicadores voltados à infraestrutura e ao atendimento socioassistencial.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, destinadas ao fortalecimento da rede socioassistencial do Município:
I – Promoção de iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura física dos CRAS existentes, contemplando ações de reforma e adequação estrutural;
II – Desenvolvimento de ações destinadas à ampliação das condições de acessibilidade e segurança nas unidades;
III – Fomento à modernização dos espaços de atendimento, com apoio à aquisição de equipamentos e melhorias funcionais;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento com definição de metas físicas por unidade e cronograma de execução;
V – Desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e avaliação, com utilização de indicadores voltados à infraestrutura e ao atendimento socioassistencial.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação