EMENDA MODIFICATIVA nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
379
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 18:32 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º.Ficam incluídas no programa “Cidade, Cultura e Turismo” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento das políticas de preservação e promoção do patrimônio cultural:
I – Desenvolvimento de iniciativas de apoio técnico, organizacional e logístico às entidades, manifestações e festividades reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações voltadas à salvaguarda, difusão, preservação e valorização dos bens culturais reconhecidos;
III – Implementação de mecanismos de planejamento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e ao fortalecimento da transmissão intergeracional de saberes, práticas e tradições culturais;
V – Fomento à criação, ampliação e fortalecimento de instrumentos públicos de seleção, incentivo e apoio a iniciativas culturais, incluindo editais, chamamentos públicos e demais mecanismos de fomento.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º.Ficam incluídas no programa “Cidade, Cultura e Turismo” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento das políticas de preservação e promoção do patrimônio cultural:
I – Desenvolvimento de iniciativas de apoio técnico, organizacional e logístico às entidades, manifestações e festividades reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações voltadas à salvaguarda, difusão, preservação e valorização dos bens culturais reconhecidos;
III – Implementação de mecanismos de planejamento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e ao fortalecimento da transmissão intergeracional de saberes, práticas e tradições culturais;
V – Fomento à criação, ampliação e fortalecimento de instrumentos públicos de seleção, incentivo e apoio a iniciativas culturais, incluindo editais, chamamentos públicos e demais mecanismos de fomento.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação