EMENDA MODIFICATIVA nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
380
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no programa “Cidade Modelo” a seguinte ação programática, destinada ao fortalecimento da mobilidade e do acesso ao transporte nas comunidades rurais:
I – Promoção de estudos e iniciativas voltadas à ampliação de opções de deslocamento para comunidades rurais, incluindo a avaliação de viabilidade para implantação de linhas regulares de transporte público;
II – Desenvolvimento de ações de apoio à modernização da frota destinada ao atendimento rural, contemplando aquisição, renovação e adaptação de veículos conforme necessidades locais;
III – Implementação de instrumentos de planejamento para organização do atendimento por região, com definição de critérios e cronogramas orientadores;
IV – Estabelecimento de mecanismos de monitoramento da demanda, utilização e qualidade dos serviços de transporte rural, com vistas à melhoria contínua.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no programa “Cidade Modelo” a seguinte ação programática, destinada ao fortalecimento da mobilidade e do acesso ao transporte nas comunidades rurais:
I – Promoção de estudos e iniciativas voltadas à ampliação de opções de deslocamento para comunidades rurais, incluindo a avaliação de viabilidade para implantação de linhas regulares de transporte público;
II – Desenvolvimento de ações de apoio à modernização da frota destinada ao atendimento rural, contemplando aquisição, renovação e adaptação de veículos conforme necessidades locais;
III – Implementação de instrumentos de planejamento para organização do atendimento por região, com definição de critérios e cronogramas orientadores;
IV – Estabelecimento de mecanismos de monitoramento da demanda, utilização e qualidade dos serviços de transporte rural, com vistas à melhoria contínua.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação