EMENDA MODIFICATIVA nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
387
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 17:30 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 3 – Inclusão Social a seguinte ação programática, destinada ao fortalecimento das políticas de habitação rural:
I – Promoção de iniciativas de apoio à melhoria habitacional em comunidades rurais, compreendendo ações de construção, reforma e adequação de moradias;
II – Desenvolvimento de ações voltadas ao apoio técnico e institucional para processos de regularização fundiária rural, em articulação com órgãos competentes;
III – Implementação de iniciativas de assistência técnica para habitação rural, com foco em soluções construtivas adequadas às características socioterritoriais das comunidades.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O PPA contempla habitação urbana, mas não há ações voltadas à zona rural. A inclusão garante equidade territorial.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 3 – Inclusão Social a seguinte ação programática, destinada ao fortalecimento das políticas de habitação rural:
I – Promoção de iniciativas de apoio à melhoria habitacional em comunidades rurais, compreendendo ações de construção, reforma e adequação de moradias;
II – Desenvolvimento de ações voltadas ao apoio técnico e institucional para processos de regularização fundiária rural, em articulação com órgãos competentes;
III – Implementação de iniciativas de assistência técnica para habitação rural, com foco em soluções construtivas adequadas às características socioterritoriais das comunidades.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Laelson Luís Ferreira Bispo
Vereador
JUSTIFICATIVA
O PPA contempla habitação urbana, mas não há ações voltadas à zona rural. A inclusão garante equidade territorial.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação