EMENDA MODIFICATIVA nº 21 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
21
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
388
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 18:06 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação:
I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade;
II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos entes federativos e instituições parceiras;
III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das condições de trabalho no setor;
IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no programa “Agricultura Mais Forte” a seguinte ação:
I – Desenvolvimento de ações de apoio técnico, organizacional e produtivo para pescadores e marisqueiras, visando ao fortalecimento da atividade;
II – Promoção de estudos e articulação institucional para ampliação do acesso a mecanismos de fomento, microcrédito e linhas de financiamento disponíveis nos entes federativos e instituições parceiras;
III – Implementação de iniciativas voltadas à saúde, segurança e melhoria das condições de trabalho no setor;
IV – Realização de ações de valorização cultural, social e econômica da pesca artesanal, da mariscagem e das atividades rurais tradicionais.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação