EMENDA MODIFICATIVA nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
26/11/2025
Número do Protocolo
389
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 25 de Novembro de 2025 às 17:56 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 2 – Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte ação programática, a ser incorporada aos programas existentes:
I – Desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento da inclusão digital, com prioridade para a população em situação de vulnerabilidade social;
II – Promoção de ações de capacitação tecnológica para servidores, jovens e demais grupos estratégicos;
III – Estímulo a ambientes de inovação, apoio a iniciativas tecnológicas locais, startups e soluções de inovação voltadas à melhoria da gestão pública.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Fica incluída no Eixo 2 – Planejamento e Gestão Estratégica a seguinte ação programática, a ser incorporada aos programas existentes:
I – Desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento da inclusão digital, com prioridade para a população em situação de vulnerabilidade social;
II – Promoção de ações de capacitação tecnológica para servidores, jovens e demais grupos estratégicos;
III – Estímulo a ambientes de inovação, apoio a iniciativas tecnológicas locais, startups e soluções de inovação voltadas à melhoria da gestão pública.
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025.
Indexação
Observação