EMENDA ADITIVA nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
396
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 27 de Novembro de 2025 às 23:59 - Gov-Br)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social:
I – Promoção de iniciativas para melhoria da infraestrutura física e funcional da unidade do CREAS, visando à adequada prestação dos serviços;
II – Desenvolvimento de ações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento das equipes e dos serviços especializados de média complexidade;
III – Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação, com definição de metas de atendimento e indicadores de impacto social;
IV – Fomento à modernização da unidade mediante aquisição de equipamentos, materiais permanentes e instrumentos de apoio ao trabalho técnico.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Igualdade, Equidade e Justiça Social” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede de proteção social:
I – Promoção de iniciativas para melhoria da infraestrutura física e funcional da unidade do CREAS, visando à adequada prestação dos serviços;
II – Desenvolvimento de ações que contribuam para o fortalecimento e aperfeiçoamento das equipes e dos serviços especializados de média complexidade;
III – Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação, com definição de metas de atendimento e indicadores de impacto social;
IV – Fomento à modernização da unidade mediante aquisição de equipamentos, materiais permanentes e instrumentos de apoio ao trabalho técnico.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador
Indexação
Observação