EMENDA ADITIVA nº 10 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2025
Número
10
Data de Apresentação
28/11/2025
Número do Protocolo
399
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 27 de Novembro de 2025 às 23:59 - Gov-Br)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda __ /2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Mais Saúde” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde mental:
I – Promoção de iniciativas destinadas à melhoria da infraestrutura física do CAPS, compreendendo ações de reforma e adequação funcional;
II – Fomento à modernização do serviço por meio da aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais permanentes necessários ao atendimento;
III – Desenvolvimento de ações voltadas ao aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais e ao fortalecimento da capacidade de atendimento do CAPS;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de desempenho em saúde mental.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º. Ficam incluídas no programa “Mais Saúde” as seguintes ações programáticas, voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde mental:
I – Promoção de iniciativas destinadas à melhoria da infraestrutura física do CAPS, compreendendo ações de reforma e adequação funcional;
II – Fomento à modernização do serviço por meio da aquisição de equipamentos, mobiliário e materiais permanentes necessários ao atendimento;
III – Desenvolvimento de ações voltadas ao aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais e ao fortalecimento da capacidade de atendimento do CAPS;
IV – Implementação de mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação, com definição de metas físicas e indicadores de desempenho em saúde mental.
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo
Vereador
Indexação
Observação