EMENDA MODIFICATIVA nº 25 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA MODIFICATIVA
Ano
2025
Número
25
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
416
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 09:35 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Altere os Arts. 9º e 10
Onde se lê:
“Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis...”
“Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 30 (trinta) dias...”
Leia-se:
“Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, informando o número de protocolo e prazo estimado para resposta.
Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.”
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Ementa: Altere os Arts. 9º e 10
Onde se lê:
“Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis...”
“Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 30 (trinta) dias...”
Leia-se:
“Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, informando o número de protocolo e prazo estimado para resposta.
Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.”
Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
Vereador Laelson de Roxo
Indexação
Observação