EMENDA MODIFICATIVA nº 25 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA MODIFICATIVA

Ano

2025

Número

25

Data de Apresentação

09/12/2025

Número do Protocolo

416

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 09:35 - ICP-Brasil)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGULAR

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
    Ementa: Altere os Arts. 9º e 10
    Onde se lê:
    “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis...”
    “Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 30 (trinta) dias...”
    Leia-se:
    “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, informando o número de protocolo e prazo estimado para resposta.
    Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.”
    Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025.
    Vereador Laelson de Roxo

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 416/2025, Data Protocolo: 09/12/2025 - Horário: 15:12:15