EMENDA ADITIVA nº 21 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA ADITIVA
Ano
2025
Número
21
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
421
Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Laelson Luis Ferreira Bispo (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 09:36 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGULAR
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17:
Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo:
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17:
Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo:
Indexação
Observação