Ordem do Dia/Expediente: 23 - EMENDA ADITIVA nº 9 de 2025 em 40ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (40ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
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Matéria
EMENDA ADITIVA nº 9 de 2025
Emenda __ /2025
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 29/2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e dá· outras providências” no qual passará a constar seguinte redação:
Art. 1º O programa “Cidade, Cultura e Turismo” passa a incluir as seguintes ações:
I – Apoio financeiro, técnico e logístico às entidades, manifestações e festas reconhecidas como patrimônio cultural e imaterial por leis municipais;
II – Promoção de ações de salvaguarda, difusão e valorização desses bens culturais;
III – Elaboração de metas físicas e indicadores de impacto cultural e social;
IV – Estímulo à participação comunitária e à transmissão intergeracional dos saberes e práticas tradicionais;
V – Criação de editais públicos e instrumentos de fomento específicos para os bens culturais reconhecidos. Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara, 27 de novembro de 2025.
Laelson de Roxo Vereador
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação