Matérias do Expediente (6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 11
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 11 |
REQUERIMENTO nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 414
Turno: -
Texto original
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REQUERIMENTO Nº 21/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira – BA Assunto: Solicitação de retirada de tramitação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 19/2025 Senhor Presidente, O Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo, no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente requerer a retirada de tramitação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 19/2025, apresentada ao Projeto de Lei nº 40/2025 – LOA 2026. O referido pedido se justifica pelo fato de que, ao elaborar a emenda, não foi indicada a dotação orçamentária a ser anulada para abertura do crédito necessário, conforme exigem a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regimento Interno desta Casa. Tal ausência inviabiliza a correta tramitação e execução da emenda, razão pela qual se faz necessária sua retirada. - |
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| 10 |
REQUERIMENTO nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 413
Turno: -
Texto original
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REQUERIMENTO Nº20/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira, O Vereador Laelson Luís Ferreira Bispo (Laelson de Roxo), no uso de suas atribuições regimentais e legais, vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência: A disponibilização de cópia dos pareceres emitidos pelas seguintes Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, bem como do parecer jurídico da Assessoria da Câmara, referentes às emendas aditivas apresentadas ao Projeto de Lei nº 29/2025 – Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026–2029, - |
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| 9 |
EMENDA ADITIVA nº 21 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 421
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 17: Art. 17-A. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, cartazes informativos sobre a Ouvidoria Geral do Município, contendo, no mínimo: - |
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| 8 |
EMENDA ADITIVA nº 20 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 419
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 20/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua parágrafo ao Art. 14: “§ 4º O Município deverá assegurar capacitação contínua e específica aos servidores da Ouvidoria, visando ao aprimoramento da qualidade do atendimento e da gestão das manifestações.” Vereador Laelson de Roxo - |
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| 7 |
EMENDA ADITIVA nº 19 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 418
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua o seguinte parágrafo ao Art. 12: “§ 3º A equipe da Ouvidoria poderá ser ampliada gradualmente, mediante designação de servidores efetivos ou convênios com instituições de ensino superior, para assegurar o adequado funcionamento do órgão.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 6 |
EMENDA ADITIVA nº 18 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 417
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 18/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua os seguintes parágrafos ao Art. 17: “§ 1º A Ouvidoria deverá publicar relatórios trimestrais contendo estatísticas das manifestações recebidas, tempo médio de resposta, providências adotadas e recomendações à Administração. § 2º Os relatórios deverão ser encaminhados também à Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 5 |
EMENDA ADITIVA nº 17 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 415
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 17/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua novo artigo após o Art. 16: “Art. 16-A. Fica instituído o Conselho Consultivo da Ouvidoria, de caráter permanente e não remunerado, composto por representantes da sociedade civil organizada, universidades, sindicatos e associações comunitárias, com a finalidade de acompanhar e sugerir melhorias nas atividades da Ouvidoria. § 1º O Conselho Consultivo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre. § 2º A composição e funcionamento do Conselho serão definidos em regulamento. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 4 |
EMENDA ADITIVA nº 16 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 412
Turno: -
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 16/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Inclua inciso ao Art. 13, § 2º: “IV – é vedado ao Ouvidor-Geral e ao Assistente Administrativo da Ouvidoria exercer cargos de direção em partidos políticos ou funções político-partidárias durante o exercício do mandato ou da função”. Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 3 |
EMENDA MODIFICATIVA nº 26 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 420
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 26 /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Altere o Art. 15 Onde se lê: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria, de provimento efetivo ou, alternativamente, função gratificada...” Leia-se: “O cargo de Assistente Administrativo da Ouvidoria será de provimento efetivo, mediante concurso público, vedada a designação por função gratificada.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 2 |
EMENDA MODIFICATIVA nº 25 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 416
Turno: -
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Altere os Arts. 9º e 10 Onde se lê: “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis...” “Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 30 (trinta) dias...” Leia-se: “Art. 9º A Ouvidoria acusará o recebimento da manifestação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, informando o número de protocolo e prazo estimado para resposta. Art. 10. O prazo para resposta conclusiva ao usuário será de até 20 (vinte) dias úteis, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.” Sala das Sessões da Câmara, 09 de dezembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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| 1 |
EMENDA MODIFICATIVA nº 24 de 2025
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 411
Turno: -
Texto original
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EMENDA Modificativa Nº 24/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 45/2025
Ementa: Altera o Art. 13 Onde se lê: “O cargo de Ouvidor-Geral do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal...” Leia-se: “O cargo de Ouvidor-Geral do Município terá mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo sua nomeação feita pelo Prefeito Municipal, condicionada à aprovação da Câmara Municipal por maioria absoluta. A exoneração somente poderá ocorrer por motivo de falta grave, condenação judicial ou decisão fundamentada aprovada pela Câmara Municipal.” Sala das Sessões da Câmara, 25 de novembro de 2025. Vereador Laelson de Roxo - |
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