Matérias da Ordem do Dia (17ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
PROJETO DE LEI nº 36 de 2026
Processo: -
Autor: ELIANA GONZAGA - PREFEITA
Protocolo: 156
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - - |
Não há resultado |
| 2 |
EMENDA ADITIVA nº 5 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 170
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 1º Acrescente-se o § 1º ao art. 13: “§ 1º Para fins de ampliação da transparência da gestão fiscal, o Poder Executivo deverá disponibilizar informações detalhadas da execução orçamentária, inclusive por programas e ações e, sempre que possível, por unidades territoriais.” Art. 2º Renumeram-se os dispositivos subsequentes. - - |
Não há resultado |
| 3 |
EMENDA ADITIVA nº 6 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 171
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta diretriz ao Anexo III. Art. 1º Inclua-se no Anexo III: “As ações deverão, sempre que possível, indicar a distribuição territorial por bairros, distritos, comunidades rurais e comunidades tradicionais.” - - |
Não há resultado |
| 4 |
EMENDA ADITIVA nº 7 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 172
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 1º Acrescente-se artigo com a seguinte redação: “As emendas parlamentares individuais previstas na Lei Orgânica do Município serão executadas obrigatoriamente pelo Poder Executivo, observando: I – execução equitativa; II – publicação de relatório bimestral; III – justificativa em caso de impedimento técnico; IV – cronograma de execução; V – atendimento às demandas das comunidades.” - - |
Não há resultado |
| 5 |
EMENDA ADITIVA nº 8 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 173
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta diretriz ao Anexo III. Art. 1º Inclua-se no Anexo III: “Deverão ser priorizadas ações voltadas às comunidades quilombolas, povos de matriz africana e comunidades tradicionais.” - - |
Não há resultado |
| 6 |
EMENDA ADITIVA nº 9 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 174
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta inciso ao art. 5º. Art. 1º Acrescente-se o inciso VIII ao art. 5º: “VIII – Promoção de políticas públicas voltadas à população negra, comunidades quilombolas, povos de matriz africana e comunidades tradicionais, assegurando respeito à diversidade cultural e religiosa.” - - |
Não há resultado |
| 7 |
EMENDA ADITIVA nº 10 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 175
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 32. Art. 1º Acrescente-se o parágrafo único ao art. 32: “Parágrafo único. Remanejamentos superiores a 15% do orçamento anual dependerão de autorização do Poder Legislativo.” - - |
Não há resultado |
| 8 |
EMENDA ADITIVA nº 11 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 177
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Cachoeira/BA. Art. 1º Acrescente-se o § 2º ao art. 2º, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) § 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão conter indicadores físicos e quantitativos, com definição de prazos e unidades de medida.” Art. 2º Renumera-se o parágrafo único para § 1º. - - |
Não há resultado |
| 9 |
EMENDA MODIFICATIVA nº 2 de 2026
Processo: -
Autor: LAELSON DE ROXO
Protocolo: 176
Turno: 2ª e 3ª Votações
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2026 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Altera o parágrafo único do art. 2º. Art. 1º O parágrafo único do art. 2º passa a vigorar como § 1º, com a seguinte redação: “§ 1º As metas fiscais somente poderão ser revistas mediante justificativa técnica e aprovação do Poder Legislativo.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos. - - |
Não há resultado |